Instruções para participação remota na Assembleia Geral Ordinária de 30.04.2020

INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO REMOTA NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 30.04.2020

Tupy S.A. (“Companhia”, B3: TUPY3), em referência ao Fato Relevante divulgado no dia 24.04.2020 (“Fato Relevante”), por meio do qual foi comunicado aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Assembleia Geral Ordinária convocada para as 10h do dia 30.04.2020 (“AGO”) será realizada de forma exclusivamente digital, disponibiliza, através deste, as informações necessárias para acesso e utilização do sistema eletrônico:

  • Os acionistas que tiverem enviado a solicitação de cadastramento para o e-mail assembleiadigital@tupy.com.br, no prazo e nas condições referidos no Fato Relevante (até o final do dia 28.04.2020 e instruídos com os documentos indicados ao final deste comunicado), receberão, por e-mail, o link para a página de preenchimento do formulário de acesso. Uma vez preenchido e enviado o formulário, o acionista receberá o convite com o link para participação da AGO. O link recebido será pessoal e não poderá ser compartilhado, sob pena de responsabilização e remoção do acionista da AGO.
  • O acionista que tenha solicitado sua participação por meio eletrônico conforme acima e não receber o e-mail com o link para cadastro ou acesso para a participação na AGO até as 12h do dia 29.04.2020, deverá entrar em contato com a Companhia das 12h às 17h do dia 29.04.2020, pelo telefone (47) 99235-2438, a fim de que lhe sejam reenviadas (ou fornecidas por telefone) suas respectivas instruções para acesso.
  • A participação por meio do sistema eletrônico conjugará áudio da mesa (Presidente e Secretário) e a imagem do conteúdo para condução da Ordem do Dia.
  • O acionista que participar à distância poderá se manifestar e exercer o seu direito de voto por meio do sistema eletrônico, sendo considerado presente à AGO e assinante da ata. Previamente à manifestação ou ao exercício do voto, o acionista deverá se identificar por meio do fornecimento do seu nome e CPF ou CNPJ.
  • O acionista que já tenha enviado o Boletim de Voto à Distância (“BVD”) e participar remotamente da AGO poderá: (i) simplesmente participar dos trabalhos da AGO; ou (ii) participar dos trabalhos e votar na AGO, situação em que todas as instruções de voto recebidas por meio do BVD para tal acionista, identificado por meio do número de sua inscrição no CPF ou CNPJ, serão desconsideradas.
  • Será disponibilizado, por meio do sistema eletrônico, ambiente para comunicação por escrito entre os acionistas.
  • A AGO será integralmente gravada e a gravação somente será fornecida ao acionista que dela participar, mediante solicitação formulada nos termos do art. 100, §1º, da Lei nº 6.404/76.

Todos os documentos e informações necessários para a participação e exercício do voto na AGO, seja por meio de BVD ou de forma digital, foram colocados à disposição dos acionistas, na forma do artigo 133 da Lei nº 6.404/76 e da ICVM 481/09, e podem ser consultados na página da internet de Relações com Investidores da Companhia (www.tupy.com.br/ri), bem como da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).

A Companhia não se responsabiliza por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que os acionistas venham a enfrentar e outras situações que não estejam sob o seu controle (como, por exemplo, instabilidade na conexão com a internet do acionista ou incompatibilidade do seu equipamento com o sistema a ser utilizado pela Companhia).

A Companhia solicita aos acionistas que acessem a plataforma (sistema eletrônico) com, no mínimo, 30 minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início da AGO (i.e. 9h30min), a fim de permitir a validação do acesso e a participação.

 

DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS POR E-MAIL JUNTAMENTE COM A SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO REMOTA NA AGO

 

Acionista Pessoa Física:

-comprovante fornecido pela instituição financeira escrituradora ou entidade custodiante, evidenciando a condição de titular das ações;

-documento de identidade com foto do acionista: RG, RNE, CNH, passaporte ou carteira de registro profissional.

Acionista Pessoa Jurídica:

-comprovante fornecido pela instituição financeira escrituradora ou entidade custodiante, evidenciando a condição de titular das ações;

-documento de identidade com foto do representante legal: RG, RNE, CNH, passaporte ou carteira de registro profissional;

-último estatuto social ou contrato social consolidado e os documentos societários que comprovem a representação legal do acionista.

Fundos de Investimento:

-comprovante fornecido pela instituição financeira escrituradora ou entidade custodiante, evidenciando a condição de titular das ações;

-documento de identidade com foto do representante legal: RG, RNE, CNH, passaporte ou carteira de registro profissional;

-último regulamento consolidado do fundo;

-estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e dos documentos societários que comprovem os poderes de representação.

 

 

Contatos Governança Corporativa:

Telefone: + 55 (47) 99235-2438

E-mail: assembleiadigital@tupy.com.br

Site: www.tupy.com.br/ri