Aquisição da MWM do Brasil – Aprovação do CADE

A Tupy S.A, em cumprimento ao artigo 157, §4°, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e em vigor (“Lei das S.A.”), e ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada e
em vigor, e em complemento ao Fato Relevante publicado em 18/04/2022, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) aprovou sem restrições o ato de concentração relativo à aquisição de 100% dos ativos e negócios daInternational Indústria Automotiva da América do Sul (“MWM”). Referida decisão ainda está sujeita à revisão mediante avocação pelo Tribunal do CADE (no prazo de 15 dias), sendo que, passado tal prazo sem qualquer
avocação, a decisão se torna definitiva (trânsito em julgado).

A Companhia informa ainda que espera que a conclusão da transação se dará no quarto trimestre de 2022, desde que: (i) transite em julgado a decisão do ato de concentração em referência; e (ii) sejam satisfeitas as demais condições precedentes ao closing previstas no respectivo contrato de compra e venda de cotas.

A Companhia manterá os acionistas e o mercado em geral informados acerca dos andamentos relevantes
relacionados à Operação.